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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 11:44
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 12:30
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 12:05
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 15:14
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2006 - 10:16
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2006 - 11:00
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 12:01
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 13:24
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 12:17
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 11:39
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 10:56
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 18:41
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 18:26
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 07:00
STF deve examinar pagamento de diferenças de salários de fiscais de Tributo
Deverá ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido do Estado do Piauí para que seja suspensa a liminar concedida ao Sindicato dos Agentes Fiscais de Tributos (Sinafite), obrigando o governador e o secretário de Estado da Fazenda a realizar o pagamento das diferenças dos vencimentos de seus associados.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2004 - 17:27
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Transfusões de sangue contra a vontade de paciente da religião Testemunhas de Jeová: uma gravíssima violação dos direitos humanos
Cláudio da Silva Leiria. Promotor de Justiça no RS. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00

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